A Polícia Federal apontou que Alessandro Stefanutto, presidente demitido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tinha ciência e deu o aval para o esquema fraudulento que teria movimentado cerca de R$ 6 bilhões por meio de descontos indevidos de taxas associativas nas aposentadorias. A constatação coloca em xeque o discurso do governo sobre ter tomado todas as medidas preventivas no caso.
Na semana passada, a corporação e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram uma operação para apurar a existência de um esquema de desvio de recursos em descontos de beneficiários do INSS. O caso resultou na demissão de Stefanutto.
Segundo as representações da PF e da CGU, após prometer ser bastante “duro” e anunciar que levaria o assunto às autoridades competentes, Stefanutto autorizou os abatimentos em benefício de associações suspeitas. Para a PF, o único interesse da cúpula do órgão era continuar desviando os montantes para as entidades investigadas.
“Afirmou, ainda, que ‘a regra do jogo é só inserir desconto associativo com assinatura real da pessoa. Quem estiver simulando, quem estiver inventando coisa, não tenha dúvida de que eu serei bastante duro com esse tipo de comportamento'”, diz trecho do relatório sobre o posicionamento do então presidente do INSS.
As declarações são de abril de 2024 e foram publicadas no site do INSS. No mês anterior, Stefanutto suspendeu as cobranças de descontos associativos até o desenvolvimento de mecanismos mais seguros de autorização, como verificação de identidade, com implementação de biometria facial dos aposentados e assinatura eletrônica avançada. O ex-presidente também prometeu revisar os acordos de cooperação técnica fechados com associações e entidades para descontos de mensalidades associativas.
No entanto, segundo a PF, essa foi apenas uma “aparente diligência publicizada”, pois, internamente, a direção do INSS buscava uma solução transitória que possibilitasse a retomada dos descontos. E isso, de fato, aconteceu. Em junho de 2024, Stefanutto determinou o “desbloqueio excepcional” de descontos em benefício de entidades investigadas, mesmo sem os requisitos técnicos definidos pela Dataprev e sem previsão normativa.
Fonte: Correio Braziliense