As novas regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, já estão em vigor. O pedido pode ser solicitado pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação.
Caso o prazo para avaliação médica seja maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento do exame, sendo fixada uma data para o fim do pagamento.
Mas, se o tempo de espera para fazer a avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.
Antes, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias para esses casos, sempre que houvesse uma solicitação do segurado nos 15 dias finais antes da data de cessação.
As novas normas foram publicadas na edição de sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, em portaria editada pelo INSS e Ministério da Previdência.