O Grande Recife Consórcio de Transportes encaminhou ofício para o Sindicato dos Rodoviários informando sobre a necessidade de a categoria manter uma frota mínima de ônibus para atender a população enquanto durar a greve da categoria, marcada para começar na próxima segunda-feira, dia 12.
De acordo com a empresa, 70% dos ônibus estabelecidos na frota regular do mês devem seguir operando entre os horários considerados de maior movimento de usuários, ou seja, das 5h às 9h e das 16h às 20h.
O ofício, endereçado ao presidente do Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana, Aldo Lima, esclarece considerar o “caráter essencial da prestação do serviço público, razão pela qual não se pode permitir a paralisação total”.
O documento alega que uma greve total provocaria “danos irreversíveis à coletividade” e deixaria os paredista sujeitos à “aplicação de penalidades cabíveis, na hipótese de descumprimento da legislação vigente”.
Aldo Lima disse que a recomendação não será cumprida porque a Constituição Federal prevê um percentual diferente de operação mínima durante movimentos grevistas. “Quem define isso é a Justiça. A gente sabe que tem a cartilha de greve que determina que o mínimo é 30%. O direito de greve é um direito constitucional”, argumentou.