Apesar das garantias previstas em lei, como a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade no emprego durante a gestação e após o parto, muitas mães brasileiras ainda enfrentam obstáculos para permanecer ou retornar ao mercado de trabalho. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes a janeiro de 2024, revelam que apenas 84 mil mulheres receberam alguma parcela do salário-maternidade no país — reflexo de um cenário marcado pela informalidade, que atinge cerca de 39% da força de trabalho feminina, segundo levantamento do Dieese. Para mães de crianças com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), os desafios são ainda maiores.
Segundo o advogado Flavio Bomfim, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, é fundamental que as mulheres conheçam e façam valer seus direitos. “Muitas mães não sabem que têm respaldo legal para solicitar, por exemplo, flexibilização da jornada ou até mesmo licença remunerada, em alguns casos específicos. A informação é o primeiro passo para combater abusos e garantir dignidade no ambiente de trabalho”, afirma.
A licença-maternidade, por exemplo, garante 120 dias de afastamento, podendo ser estendida para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Durante o período de amamentação, a trabalhadora tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar, até os seis meses de vida do bebê. “Essas pausas são direitos fundamentais para garantir a saúde da mãe e do bebê durante os primeiros meses de vida”, afirma o advogado .
Outro direito importante é o de ausentar-se do trabalho para levar os filhos ao médico. Embora a CLT assegure uma falta anual para consultas médicas de filhos menores de seis anos, esse direito pode ser ampliado para mães de crianças com necessidades especiais. “Mães de filhos com deficiência ou TEA podem faltar mais vezes para acompanhar tratamentos, terapias e consultas médicas, com base em decisões judiciais e laudos médicos que comprovem a necessidade desse acompanhamento constante”, explica Bomfim.
Além disso, a legislação garante a estabilidade no emprego para a trabalhadora grávida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo a mãe contra demissões arbitrárias nesse período. As mães adotivas também têm direito à licença, que varia conforme a idade da criança adotada. “A garantia de estabilidade e a licença-maternidade são fundamentais para assegurar que a mãe tenha tempo e segurança para cuidar do seu filho nesse período delicado”, ressalta o advogado.
Em relação às mães de filhos com deficiência ou TEA, as proteções são ainda mais específicas. A legislação prevê, por exemplo, a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho, especialmente para servidores públicos. “As mães de filhos com deficiência têm direito a jornada reduzida, sem prejuízo de salários, o que permite que elas se dediquem ao cuidado e à assistência do filho sem abrir mão de seu emprego”, comenta Bomfim. Além disso, a prioridade em processos judiciais e administrativos para garantir o acesso a direitos é uma medida que visa proteger essas famílias em situação de vulnerabilidade.
Essas garantias legais refletem uma preocupação em promover a inclusão e o bem-estar das famílias, especialmente daquelas que enfrentam desafios adicionais com filhos que necessitam de cuidados especiais. “É importante que as mães saibam que a legislação está a seu favor e que, em caso de dificuldades, é possível buscar a judicialização desses direitos para garantir condições justas de trabalho e cuidado com os filhos”, conclui Bomfim.
SERVIÇO:
Advogado Flávio Bomfim
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.I Comissão de Seguridade Social da OAB/PE.
Endereço: Rua Buenos Aires, nº. 128, sala 303, Espinheiro – Recife/PE.
Instagram: @flaviobomfimadvocacia