O Governo Federal sancionou um projeto de lei que concede a aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da habilitação de pessoas de baixa renda. A norma ainda estabelece regras para que a transferência de propriedade de veículo possa ser feita por meio eletrônico.
A nova lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê o custeio das taxas e das demais despesas do processo de formação de condutores e do documento de habilitação.
Até então, a legislação previa que o dinheiro arrecadado com o pagamento de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Serão beneficiadas pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.