A partir de 1º de janeiro de 2026, trabalhadores brasileiros que se enquadram nas regras de transição da Reforma da Previdência terão de cumprir uma idade mínima maior para se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A mudança segue o cronograma previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformulou o sistema previdenciário brasileiro.
Pela chamada regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisarão atingir 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição. Já os homens deverão ter 64 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Quem é afetado pela regra de transição
A regra de transição é aplicada aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019, data de promulgação da Reforma da Previdência, mas que não haviam preenchido todos os requisitos para se aposentar pelas normas anteriores.
O objetivo da transição, segundo o texto constitucional, é evitar mudanças bruscas, permitindo que a elevação da idade mínima ocorra de forma gradual até alcançar os limites definitivos.
Idade mínima continuará subindo nos próximos anos
Desde 2020, a idade mínima exigida para aposentadoria vem sendo ajustada anualmente, com acréscimos de seis meses. Esse processo continuará nos próximos anos até que sejam atingidos os patamares finais estabelecidos pela reforma:
• 62 anos para mulheres
• 65 anos para homens
As regras fazem parte do esforço do governo para equilibrar as contas da Previdência diante do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida no país.
Trabalhadores que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras vigentes e, se necessário, buscar orientação junto ao INSS ou a um especialista em previdência.






















