A partir desta segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
As novas normas estabelecem uma gradação de punições, que vão desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.
Nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de “no-fly list”, compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o número de ocorrências cresceu 22%.
Nos casos mais leves, o passageiro será orientado. Nessa categoria se enquadram comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.






















