Os acompanhantes de pessoas com autismo terão, a partir de agora, gratuidade no transporte público em Pernambuco. O benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.
A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB). Na justificativa, a parlamentar defendeu que a lei “objetiva erradicar quaisquer dúvidas existentes acerca do direito à gratuidade […] para os acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Publicada em 5 de julho, a Lei nº 18.238, afirma que é um direito da pessoa com autismo “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.
A lei também cita que as empresas devem inserir a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos dos veículos de transporte de passageiros.