Está em vigor, até o dia 30 de maio, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025. Neste ano, quem enviar a declaração mais cedo terá prioridade no recebimento da restituição, entretanto, caso haja erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila.
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, e aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Já pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas, a não ser que se enquadrem em outro critério de exigência.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo fixado estão sujeitos a uma multa que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até o valor correspondente a 20% do imposto devido.
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam no dia 30 de maio. Já o 2º lote será no dia 30 de junho; o 3° no dia 31 de julho e o 4º no dia 20 de agosto. O último pagamento acontece no dia 30 de setembro.
A ordem para a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda inicia com idosos acima de 80 anos, em seguida é a vez dos idosos entre 60 e 79 anos, logo após os contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além desses, os contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX também serão priorizados.