O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) vai permitir a partir do dia 19 que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos contestem descontos indevidos.
Até então, a autarquia não havia estabelecido mecanismos que permitissem o reembolso dos valores descontados sem consentimento de beneficiários que já foram a óbito. No entanto, especialistas apontam que a medida gera uma nova burocracia devido à exigência de uma autorização para a contestação.
Por meio de instrução normativa, o INSS liberou as contestações para herdeiros que realizarem habilitação por meio do novo serviço “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”. Nesse cadastro, devem ser incluídos o alvará judicial ou comprovação de inventariante por escritura pública ou judicial.
Um trecho da norma exige que esses documentos tenham uma autorização expressa para a contestação. A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que essa exigência torna o processo mais burocrático para famílias que já fizeram o alvará judicial ou inventário do segurado falecido:
— A questão foi resolvida por um lado, porém foi condicionada a um processo burocrático que vai depender de reabertura de inventário ou pedido de novo alvará.
Segundo a especialista, essa exigência pode desestimular herdeiros de solicitarem a devolução dos valores descontados sem autorização.
A contestação poderá ser feita para descontos originados entre março de 2020 e março de 2025, mesmo período estipulado para os segurados vivos. Além disso, o valor será dividido entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário.
O INSS não especificou se os pensionistas devem anexar alguma documentação que habilite a contestação.
Fonte: Agência O Globo






















