O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o cantor Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um pernambucano por causa da música “Bloqueado”, lançada em 2021. Na canção, o artista cita o número completo do celular do homem, sem o DDD.
Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão, que foi unânime, foi publicada na terça-feira (18), pela Segunda Câmara Cível do TJPE, em segunda instância. O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou pela manutenção integral da sentença da 26ª Vara Cível da Capital, sendo acompanhado pelos demais magistrados.
De acordo com as informações que constam no processo, o autor da ação começou a ser importunado em agosto de 2021, com diversas ligações e mensagens, após o sucesso da música. Por conta disso, teve dificuldade em usar o próprio celular para trabalhar.
Ainda segundo o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, a menção direta ao número de telefone “caracteriza violação a direitos da personalidade, especialmente ao sossego e à privacidade do apelado, configurando dano moral indenizável, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
A defesa de Gusttavo Lima tentou baixar o valor da indenização fixada em primeira instância. Na apelação, o advogado que defende o cantor no caso justificou que o valor era excessivo em relação à gravidade da situação e que o artista não teria “culpa grave” pelos transtornos gerados.
O TJPE rejeitou a diminuição do valor da indenização.
Fonte: G1