O Carnaval do Recife e de Olinda terá restrições quanto ao uso de drones, segundo a Secretaria de Defesa Social (SDS). Apenas as operativas e o Grupamento Tático Aéreo (GTA) da SDS, a imprensa e as prefeituras das duas cidades, devidamente autorizadas pelo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), poderão utilizar os equipamentos, com vistas à segurança do espaço aéreo e de milhares de foliões. Quem for flagrado pela Polícia Militar pilotando os equipamentos de forma ilegal nas duas cidades poderá ser preso e encaminhado a uma delegacia, além de ter o drone apreendido.
A decisão está baseada no artigo 261 do Código Penal, que diz que o crime de expor a perigo aeronave é inafiançável, com pena que pode chegar a até cinco anos de reclusão.
O objetivo da medida é garantir a segurança do espaço aéreo, bem como preservar a vida dos profissionais e de milhares de foliões, sejam pernambucanos ou turistas.
O período de abrangência será de 27 de fevereiro a 05 de março, em relação aos eventos carnavalescos da capital, e de 27 de fevereiro a 09 de março, em Olinda. No caso das festas privadas que aconteçam nessas datas, será permitido operar drones normalmente em seus eventos, desde que estejam devidamente autorizados pelo Cindacta e que as festas não ocorram nas áreas de zona de restrição de voo (Recife Antigo, Galo da Madrugada e Olinda, no ambiente do Carnaval).
Também foram estabelecidas diretrizes e demais medidas preventivas que contribuam para a segurança do espaço aéreo e para a regularidade das operações. Desta forma, buscando garantir um alinhamento mais efetivo quanto às normas e boas práticas de utilização desses equipamentos.