O ano mal começou e os pais e responsáveis já tem com que se preocupar! isso porque, o mês de janeiro não representa só o período das férias escolares, também é o momento de focar as atenções na compra do material escolar.
Por isso, o Procon-PE elaborou, no final de 2023, uma nota técnica com orientações para as unidades de ensino particular sobre a lista de material escolar e os contratos de prestação educacional.
Itens a exemplo de detergente, papel higiênico, papel toalha, copo, giz, lápis hidrocor para usar em quadro, palito, TNT, entre outros, não podem ser solicitados pelas escolas. Já os materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem constar na lista, desde que o aluno esteja matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.
A nota técnica, disponível no site do Procon-PE, também traz materiais escolares que são permitidos para solicitação nas listas.
Por exemplo, só é permitido pedir até quatro folhas de cartolina, ou correspondente em gramatura, seja do tamanho que for, branca ou colorida, a critério da instituição, por ano letivo. No caso das folhas de EVA, a escola só pode pedir na lista até duas unidades por ano letivo. A mesma quantidade vale para as folhas de isopor e papel sulfite 40kg, desde que seja comprove no cronograma básico de utilização (Proposta Político Pedagógica).