Foto: PR/Roberto Stuckert Filho
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.
A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
A sentença foi publicada pela primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. A 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso apresentado pelos procuradores e entendeu que Dilma, Mantega e Coutinho estão incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, e não na de improbidade administrativa.
A decisão do TRF-1 considerou o entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que passa a exigir a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade.
Em 2018, o MPF apresentou uma ação de improbidade administrativa contra Dilma Mantega e Coutinho por suposta “maquiagem das estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente”.