O Poder Executivo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) na noite desta terça-feira (22) o pacote de justiça fiscal Descomplica PE, composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais, um dos compromissos da nova gestão. Também compõe o Descomplica PE um Decreto estadual assinado pela governadora, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, modificando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente, melhorando os seus fluxos de caixa.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
ICMS
– Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas
– Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade
– Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte
– Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024.
IPVA
– Para automóveis, alíquota passa para 2,4%
– Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto
– Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda
– Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%
– Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros
– Isenção para portadores de síndrome de down
– Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi
– Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos
Sobre o Processo Administrativo Tributário
– Relativamente ao imposto declarado pelo contribuinte, será feita a substituição das atuais multas de 40% e 60% pela multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%
– A atualização monetária dos tributos estaduais será limitada, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic
– A taxa de juros de 1% ao mês será substituída pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária
Sobre os créditos não tributários
– Multas relativas ao descumprimento de obrigação tributária principal serão reduzidas a apenas três
– Limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD passará de 12 para 60.