O presidente Lula editou Medida Provisória (MP) que isenta de cobrança do Imposto de Renda valores recebidos por atletas a título de premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).
A cobrança de imposto vinha gerando críticas nas redes sociais e provocando desgaste ao governo Lula. Publicações inverídicas foram feitas nas redes sociais afirmando que os atletas seriam tributados pelo governo federal por suas medalhas quando retornassem ao Brasil. Deputados também se mobilizaram em torno do assunto, que virou debate público, e apresentaram Projetos de Lei pedindo a isenção.
A regra passa a valer já para as edições atuais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris. Ou seja, os medalhistas brasileiros não precisarão pagar a alíquota do IR para as premiações concedidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Para este ano, o COB estabeleceu os seguintes valores de premiação em caso de medalhas:
Disputas individuais: R$ 350 mil pelo ouro; R$ 210 mil pela prata; e R$ 140 mil pelo bronze.
Disputas coletivas com até seis integrantes: R$ 700 mil pelo ouro; R$ 420 mil pela prata; e R$ 280 mil pelo bronze.
Disputas coletivas com sete ou mais integrantes: R$ 1,05 milhão pelo ouro; R$ 630 mil pela prata; e R$ 420 mil pelo bronze.
A tributação seguia a tabela normal do Imposto de Renda. Ou seja, dependendo do valor do prêmio para o atleta, a taxação poderia chegar aos 27,5%.