Entram em vigor nesta quarta-feira (3) as novas regras que limitam os juros nas dívidas no cartão de crédito, conhecidos por serem os mais elevados no setor financeiro para pessoas físicas. As novas regras foram decididas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro.
A medida estabelece que o juro no rotativo do cartão não pode ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Assim, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão não pode exceder o dobro do débito original.
A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas, conforme dados do Banco Central, foi de 14,94% ao mês, ou 431,58% ao ano, em outubro de 2023. Este é o dado mais recente disponível, e a taxa tem se mantido em torno desse nível desde meados de 2022.
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.
Como vai ficar a partir de agora?
Em termos práticos, uma pessoa que deixe de pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1 mil no vencimento e permaneça inadimplente por um ano acumularia dívida total de R$ 5.310, considerando os juros atuais. Com o teto de juros em 100% do valor original do débito, limitando a dívida total ao dobro do não pago, a dívida seria de R$ 2 mil.