O Congresso aprovou um projeto de lei que aumenta para 40 anos a pena máxima para o crime de feminicídio, que estará definido em um artigo específico do Código Penal. O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que veio do Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
Atualmente, o feminicídio é um qualificador dentro do artigo do crime de homicídio, cuja pena máxima vai de 12 a 30 anos de reclusão. A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), salientou que separar o crime de homicídio do de feminicídio é fundamental para o Brasil avançar em políticas de combate à violência contra a mulher.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificarem o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A criação do tipo penal autônomo é necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas, também, para reforçar o combate a esse crime bárbaro”, frisou a deputada.
O PL prevê também que as penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando a mulher for menor de 14 anos ou maior de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
Fonte: Correio Braziliense