Termina nesta quarta-feira (20), o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data limite para o pagamento da 1ª parcela ou depósito único se encerrou no dia 30 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), neste ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057.
Vale lembrar que a 2ª segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira.
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.
Tem direito a receber, todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.