O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (13/12), a demora na regulamentação do direito à licença-paternidade e decidiu fixar um prazo de 18 meses para o Congresso Nacional legislar sobre o tema. Se após esse período não houver uma lei regulamentadora, caberá ao STF dar uma solução.
A Corte julgou uma ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) na qual a entidade alegou omissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por falta de regulamentação da licença-paternidade.
O texto garante um prazo transitório de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” a matéria, mas a norma nunca veio. Por isso, a licença continua a ser concedida nessa extensão.
O direito está previsto na Constituição. O texto garante um prazo transitório de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” a matéria, mas a norma nunca veio. Por isso, a licença continua a ser concedida nessa extensão.