O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O placar foi de sete votos favoráveis e quatro contra. Assim, o porte passa a ser considerado um ilícito administrativo ao invés de criminal, o que não gera efeitos penais. Ainda não há maioria formada sobre a definição de quantidade para distinguir usuário de traficante. O resultado oficial, com o detalhamento da conclusão do julgamento, será anunciado nesta quarta-feira (26).
A sessão foi aberta com esclarecimento do ministro José Antonio Dias Toffoli. Apesar de discordar da despenalização e do estabelecimento de parâmetros para distinguir usuário de traficante, ele afirmou compreender que o uso pessoal não configura crime.
O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, favorável à descriminalização. Ela defendeu que é de competência do Legislativo fixar os parâmetros de quantidade. No entanto, propôs um parâmetro distintivo, até que o Executivo ou o Legislativo atuem.
O tema começou a ser julgado pela Corte em 2015, a partir de um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, após um homem ser condenado a cumprir dois meses de serviços comunitários por ter sido flagrado com três gramas de maconha.
Em agosto daquele ano, o relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. O segundo a votar foi o ministro Edson Fachin, que defendeu restringir o entendimento apenas para o porte de maconha, e a definição objetiva de parâmetros para diferenciar o uso pessoal do tráfico.
Essa linha de entendimento foi absorvida pelo relator. De lá para cá, o julgamento passou a analisar a despenalização apenas do uso da cannabis. Além de Mendes e Fachin, acompanharam essa linha de argumentação os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux votaram contra a descriminalização.