O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, na manhã desta sexta (30), que o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu os efeitos de uma liminar que havia impedido o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Com a decisão, o aumento de 4,46% pode ser autorizado pelo governo. O reajuste estava previsto para valer a partir de domingo (1º).
Assim, o Bilhetre Único, usado por mais de 90% dos passageiros, sobe para R$ 4,50, por causa do arredonamento feito pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).
O sistema de ônibus no Grande Recife tem 2.266 ônibus e transporte cerca de 1,3 milhão de pessoas por dia.
Segundo a decisão do desembargador, “impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando diretamente milhões de usuários”.
A decisão, segundo o tribunal, atende a um pedido do governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso.
A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação proposta por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).




















