Foto: Nando Chiappetta/Arquivo DP
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as Eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis. E de graça para todos os cidadãos. O custo da gratuidade será coberto pelas prefeituras e Estados – no caso dos sistemas que têm gestão metropolitana.
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público gratuito fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.