Os eleitores que mudaram de cidade ou estado nos últimos quatro anos devem alterar o local de votação até esta quarta-feira (6) para votar nas próximas eleições gerais. O serviço pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem a necessidade de ir presencialmente ao cartório.
No site, o eleitor deve clicar em ‘Título Eleitoral’ e selecionar a opção ‘Onde votar’. A busca exige CPF, nome completo e data de nascimento. No aplicativo, o endereço da seção aparece diretamente na tela inicial.
Antes de solicitar qualquer alteração, o eleitor deve verificar se há multas ou pendências com a Justiça Eleitoral. A consulta também pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral ou no e-Título. Caso existam débitos, o pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito, condição necessária para dar andamento ao pedido.
Podem realizar a transferência de domicílio eleitoral quem mudou de cidade ou estado e reside no novo endereço há pelo menos três meses, ou não ter emitido o primeiro título nem feito outra transferência nos últimos 12 meses. Servidores públicos civis, militares e autárquicos removidos de ofício, assim como seus familiares, estão dispensados dessas exigências.
Quem preferir ainda pode realizar o atendimento presencial. Basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e o título de eleitor. Para transferência de domicílio, é necessário levar também um comprovante recente de endereço.





















