Começou a valer neste domingo (31), o reajuste de até 4,5% no preço dos remédios de uso contínuo para cerca de dez mil opções, de acordo com a autorização publicada na semana passada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), do governo federal.
A CMED determinou o preço máximo dos produtos e ainda informou que o reajuste é o menor realizado desde 2020. O percentual, de acordo com o ministério, não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
Segundo a Câmara, o teto de preços foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no último ano. Entre março de 2023 e fevereiro de 2024, o valor foi de 4,5%.
Nos anos anteriores, os aumentos foram de 10,89% (2022), 8,15% (2021), 4,08% (2020) e 4,33% (2019).
Neste ano, o reajuste do preço máximo foi igual ao índice da inflação e deve atingir cerca de 13 mil produtos. O incremento já era estimado pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos).
O Ministério da Saúde destacou que o reajuste é o menor praticado desde 2020 e que o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
Somente uma vez por ano as indústrias farmacêuticas estão autorizadas a alterar os preços de seus produtos, para compensar os aumentos do custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores.
Cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a elaboração de um cálculo que garante o reajuste. O controle ao qual o setor farmacêutico é submetido coloca como teto o aumento de 4,5% em todos os níveis.
As farmácias podem realizar os incrementos de uma só vez ou ao longo do ano, desde que não extrapole o limite estabelecido.