A Justiça Federal determinou a retirada imediata do muro de contenção marítima construído no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, após reconhecer uma série de impactos ambientais provocados pela estrutura erguida na faixa de areia. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e estabelece prazo de 15 dias para que o proprietário realize a demolição completa da barreira.
A estrutura foi erguida pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, dono de um terreno na área, sob o argumento de conter um suposto processo de erosão costeira. No entanto, vistorias do Ibama contestaram a justificativa e concluíram que não havia erosão marinha que justificasse a intervenção.
Construído com troncos de coqueiro e sacos de ráfia preenchidos com areia, o muro possui cerca de 570 metros de extensão e se tornou alvo de disputas judiciais, protestos de moradores e críticas de ambientalistas desde que foi instalado na área turística, localizada entre o encontro do Rio Maracaípe com o Oceano Atlântico, próximo a Porto de Galinhas.
Na decisão assinada no último dia 15 de maio, a 35ª Vara Federal de Pernambuco autorizou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) façam a remoção direta da estrutura caso o responsável não cumpra a determinação dentro do prazo. Os custos da operação poderão ser cobrados posteriormente do proprietário do terreno.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com atuação da AGU em defesa do Ibama, após laudos técnicos apontarem que a contenção provocou danos ambientais em uma área considerada sensível do ponto de vista ecológico.




















