Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
‘Imposto do pecado’ começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%
Como o imposto tem noventena, prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
05/11/2026 08h28 Atualizado há 42 minutos
Medida Provisória publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como “imposto do pecado”, a partir de 2 de fevereiro de 2027.
🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o “imposto do pecado” começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. Veja como vai funcionar a tributação.
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Governo edita medida provisória que define alíquotas do ‘imposto do pecado’
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Governo edita medida provisória que define alíquotas do ‘imposto do pecado’
Veja quanto será cobrado no imposto do pecado
bebidas açucaradas: 2,6%;
cervejas de malte: 4,2%;
vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
vermutes: 12%;
vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
rum e cachaça: 20%;
uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

































