O Governo de Pernambuco vetou o Projeto de Lei (PL) que pretendia proibir a prática de surf e “morcegamento” nos ônibus da Região Metropolitana do Recife e do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal. Raquel Lyra vetou totalmente o PL nº 1366/2023, de autoria do Deputado Pastor Júnior Tércio, destacando que o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro já possuem leis que tornam a prática proibida.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26), no Diario Oficial do Estado.
Em seu texto, a governadora cita o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, com ressalva para casos autorizados, é uma infração grave, e o artigo 176 do Código Penal, em que “utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para pagamento” tem como pena a detenção durante 15 dias ou dois meses ou multa.
Baseando-se nestes dois artigos, Raquel Lyra afirma que o sentido do PL 1366 já é contemplado na legislação nacional, concluindo que o adicional do Projeto estadual “não haveria maior impacto, vez que, como visto acima, as condutas de surf e de morcegamento nos ônibus já são proibidas”.