A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até a sexta-feira (29). E todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS — caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Para entrar na conta, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Ou seja, se você trabalhou menos de 15 dias, esse mês não deve ser considerado no cálculo.
Outra coisa importante para se saber é que as duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores diferentes. A primeira é de valor maior, e a segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, de valor menor.
A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro — ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS — ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Usando nossa calculadora de salário líquido você chegará no resultado. Primeiro, calcule o desconto do INSS, pois você vai precisar desse valor para calcular o desconto do Imposto de Renda.